Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção I

Programação infantojuvenil em rádio e TV

ECA · Art. 76
rubrica editorial

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/11/2017.

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 1 STJ
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art76