Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção I
Programação infantojuvenil em rádio e TV
ECA · Art. 76
rubrica editorial
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/11/2017.
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) · 16/11/2017
Rel. EDSON FACHIN · 29/06/2017
Rel. DIAS TOFFOLI · 31/08/2016