Título III - Da PrevençãoCapítulo I - Disposições Gerais
Responsabilidade por inobservância das normas
ECA · Art. 73
rubrica editorial
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2016.
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.