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Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção III - Da Autorização para Viajar

Art. 84

ECA · Art. 84

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2019.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art84