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Art. 84

ECA · Art. 84

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art84