Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção III - Da Autorização para Viajar
Art. 85
ECA · Art. 85
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2019.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.