Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção II - Dos Produtos e Serviços
Art. 82
ECA · Art. 82
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.