Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas
Art. 249
ECA · Art. 249
32 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2025.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Rel. Daniela Teixeira · 25/09/2025
Rel. Nancy Andrighi · 18/03/2025
Rel. Antonio Carlos Ferreira · 22/10/2024