Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Venda ou locação de vídeo inadequado

ECA · Art. 256
rubrica editorial

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/02/2021.

Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

1 figura típica neste artigo
1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art256

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