Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas
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ECA · Art. 253
rubrica editorial
29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
Rel. Carlos Pires Brandão · 05/05/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 14/04/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 28/05/2025