Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Informação sobre classificação indicativa

ECA · Art. 252
rubrica editorial

4 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2024.

Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art252

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita