Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas
Horário e classificação de espetáculos
ECA · Art. 254
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2024.
Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo ou sem aviso de sua classificação:
(Expressão declarada inconstitucional pela ADI 2.404).
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
Rel. Luís Roberto Barroso · 22/05/2024
Rel. Luís Roberto Barroso · 22/05/2024
Rel. Edson Fachin · 19/12/2023