Parte EspecialTítulo VIICapítulo II
Horário e classificação de espetáculos
ECA · Art. 254
rubrica editorial
Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:
(Expressão declarada inconstitucional pela ADI 2.404).
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.