Parte EspecialTítulo VIICapítulo II
Vigência
ECA · Art. 258-C
Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.106/2015
Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Disposições Finais e Transitórias