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Vigência

ECA · Art. 258-C
Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.106/2015

Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:

(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Disposições Finais e Transitórias

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art258-C