Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas
Art. 257
ECA · Art. 257
9 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/06/2018.
Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.
Rel. Sebastião Reis Júnior · 13/06/2018
Rel. Sebastião Reis Júnior · 13/06/2018
Rel. Laurita Vaz · 16/03/2006