Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas
Transporte irregular de criança ou adolescente
ECA · Art. 251
rubrica editorial
13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2019.
Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Rel. Alexandre de Moraes · 16/08/2019
Rel. Humberto Martins · 05/08/2010
Rel. Humberto Martins · 05/08/2010