Parte EspecialTítulo VIICapítulo II
Impedimento de direitos do internado
ECA · Art. 246
rubrica editorial
Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.