Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei

Art. 246 do ECA

Crime

Conduta

Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Pena

multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de ECA, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.