Hospedagem irregular de criança ou adolescente

nome editorial

Art. 250 do ECA

Crime

Conduta

Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

Pena

multa

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II

Outros crimes do mesmo capítulo

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial do ECA, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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