Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo V - Do Ministério Público
Intimação pessoal do Ministério Público
ECA · Art. 203
rubrica editorial
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2015.
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.