Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo V - Do Ministério Público

Intimação pessoal do Ministério Público

ECA · Art. 203
rubrica editorial

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2015.

Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art203