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Parte EspecialTítulo VICapítulo IV

Vigência

ECA · Art. 199-B
Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009

Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art199-B