Parte EspecialTítulo VICapítulo IV
Efeitos da sentença de adoção
ECA · Art. 199-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009
Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência