Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo IV - Dos Recursos

Efeitos da sentença de adoção

ECA · Art. 199-A
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.010/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009

Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art199-A