Parte EspecialTítulo VICapítulo IV
Vigência
ECA · Art. 199-E
Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009
Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência