Parte EspecialTítulo VICapítulo IV
Vigência
ECA · Art. 199-C
Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009
Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência