Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção VIII

Prazo para habilitação à adoção

ECA · Art. 197-F
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.509/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.509/2017

Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art197-F