Parte EspecialTítulo VICapítulo IIISeção VIII
Prazo para habilitação à adoção
ECA · Art. 197-F
rubrica editorial
Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.509/2017
Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)