Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção VIII

Prazo para habilitação à adoção

ECA · Art. 197-F
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.509/2017. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2021.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.509/2017

Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Dos Procedimentos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art197-F

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