Prazo para habilitação à adoção
Incluído pela Lei 13.509/2017. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2021.
Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
- Art. 191: Apuração de irregularidades em entidade
- Art. 192: Resposta do dirigente da entidade
- Art. 193
- Art. 194: Procedimento para penalidade administrativa
- Art. 195
- Art. 196: Ausência de defesa no prazo
- Art. 197: Audiência de instrução e julgamento
- Art. 197-A: Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
- Art. 197-B
- Art. 197-C: Estudo psicossocial e preparação para adoção
- Art. 197-D: Providências após conclusão do programa
- Art. 197-E
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita