Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção VII - Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Ausência de defesa no prazo

ECA · Art. 196
rubrica editorial

Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art196