Ausência de defesa no prazo
11 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.
Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
- Art. 191: Apuração de irregularidades em entidade
- Art. 192: Resposta do dirigente da entidade
- Art. 193
- Art. 194: Procedimento para penalidade administrativa
- Art. 195
- Art. 197: Audiência de instrução e julgamento
- Art. 197-A: Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
- Art. 197-B
- Art. 197-C: Estudo psicossocial e preparação para adoção
- Art. 197-D: Providências após conclusão do programa
- Art. 197-E
- Art. 197-F: Prazo para habilitação à adoção
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