Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - qualificação completa;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - dados familiares;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V - comprovante de renda e domicílio;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VI - atestados de sanidade física e mental
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - certidão de antecedentes criminais;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - certidão negativa de distribuição cível.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência