Art. 199
10 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2025.
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
- Art. 197-B
- Art. 197-C: Estudo psicossocial e preparação para adoção
- Art. 197-D: Providências após conclusão do programa
- Art. 197-E
- Art. 197-F: Prazo para habilitação à adoção
- Art. 198: Sistema recursal na infância e juventude
- Art. 199-A: Efeitos da sentença de adoção
- Art. 199-B: Efeito da apelação na destituição
- Art. 199-C
- Art. 199-D
- Art. 199-E: Apuração de descumprimento de providências
- Art. 200
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