Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo V - Do Ministério Público

Art. 200

ECA · Art. 200

2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/03/2026.

Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art200

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