Fundamentação das manifestações do Ministério Público
7 acórdãos e 20 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
- Art. 199-D
- Art. 199-E: Apuração de descumprimento de providências
- Art. 200
- Art. 201: Atribuições do Ministério Público
- Art. 202
- Art. 203: Intimação pessoal do Ministério Público
- Art. 204: Nulidade por ausência do Ministério Público
- Art. 206: Intervenção de interessados e assistência judiciária
- Art. 207: Defesa técnica do adolescente
- Art. 208: Individuais, Difusos e Coletivos
- Art. 209
- Art. 210: Legitimação para ações coletivas
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