Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo V - Do Ministério Público

Fundamentação das manifestações do Ministério Público

ECA · Art. 205
rubrica editorial

7 acórdãos e 20 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

Outros artigos do mesmo título: Título VI - Do Acesso à Justiça
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art205

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