Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses

Art. 209

ECA · Art. 209

52 acórdãos e 133 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2026.

Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art209

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