Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses

Art. 209

ECA · Art. 209

52 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2026.

Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

52 decisões do STJ e do STF citam este artigo51 STJ · 1 STF
Ver todas as 52 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art209