Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses
Art. 209
ECA · Art. 209
52 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2026.
Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
Rel. Teodoro Silva Santos · 15/04/2026
Rel. Humberto Martins · 18/09/2023
Rel. Luis Felipe Salomão · 09/08/2022