Parte EspecialTítulo VICapítulo VII
Efeito suspensivo aos recursos
ECA · Art. 215
rubrica editorial
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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