Efeito suspensivo aos recursos
2.692 acórdãos e 153 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
- Art. 209
- Art. 210: Legitimação para ações coletivas
- Art. 211: Compromisso de ajustamento de conduta
- Art. 212: Ações judiciais cabíveis
- Art. 213: Tutela específica e multa diária
- Art. 214: Destinação e execução das multas
- Art. 216
- Art. 217
- Art. 218
- Art. 219: Gratuidade de custas e despesas
- Art. 220: Comunicação de fatos ao Ministério Público
- Art. 221
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