Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses

Compromisso de ajustamento de conduta

ECA · Art. 211
rubrica editorial

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art211