Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses
Gratuidade de custas e despesas
ECA · Art. 219
rubrica editorial
5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2010.
Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Rel. Mauro Campbell Marques · 24/08/2010
Rel. Mauro Campbell Marques · 24/08/2010
Rel. Mauro Campbell Marques · 24/08/2010