Gratuidade de custas e despesas
7 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2025.
Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
- Art. 212: Ações judiciais cabíveis
- Art. 213: Tutela específica e multa diária
- Art. 214: Destinação e execução das multas
- Art. 215: Efeito suspensivo aos recursos
- Art. 216
- Art. 217
- Art. 218
- Art. 220: Comunicação de fatos ao Ministério Público
- Art. 221
- Art. 222: Certidões e informações para inicial
- Art. 223: Inquérito civil pelo Ministério Público
- Art. 224
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