Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses

Gratuidade de custas e despesas

ECA · Art. 219
rubrica editorial

5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2010.

Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art219