Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses

Certidões e informações para inicial

ECA · Art. 222
rubrica editorial

2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2022.

Art. 222. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art222

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