TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO III - Da Despesa

Art. 70

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 70

Artigo 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Despesa
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art70

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