TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO III - Da Despesa

Art. 64

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 64

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Despesa
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art64

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