TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO III - Da Despesa

Art. 63

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 63

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar;

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Despesa
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art63

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