TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO III - Da Despesa

Art. 66

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 66

Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art66

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