TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO III - Da Despesa

Art. 58

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 58

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/07/2022.

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Despesa
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art58

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