TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO III - Da Despesa

Art. 69

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 69

Artigo 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Despesa
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art69

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