TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO II - Da Receita

Art. 57

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 57

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Da Execução do Orçamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art57

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita