TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO II - Da Receita

Art. 56

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 56

Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Da Execução do Orçamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art56

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita