TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO II - Da Receita

Art. 53

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 53

Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

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