TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO I - Da Programação da Despesa

Art. 48

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 48

Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art48

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