TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO II - Da Receita

Art. 51

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 51

Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

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