TÍTULO VI - Da Execução do OrçamentoCAPÍTULO I - Da Programação da Despesa

Art. 49

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 49

Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

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