Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.501, de 2007.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 94

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 94

Revogado pela Lei 11.501/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.501/2007

Art. 94. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto nesta Lei.

(Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art94

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