TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 89

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 89

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2025.

Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido.

(Redação dada ao caput e parágrafos pela Lei nº 9.129, de 20.11.95).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art89

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita