Artigo revogado. Substituído ou revogado.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 93

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 93

Revogado pela Lei 11.941/2009.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.870/19942009revogado · Lei 11.941/2009

Art. 93 O recurso contra a decisão do INSS que aplicar multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa atualizada monetariamente, a partir da data da lavratura.

(Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994).

(Revogado o caput pela Lei nº 9.639, de 25.5.98.)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art93

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