Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 101

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 101

Revogado pela MP 2.187/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.187/2001

Art. 101. Os valores e os limites do salário-de-contribuição, citados nos arts. 20, 21, 28, § 5º e 29, serão reajustados, a partir de abril de 1991 até a data da entrada em vigor desta Lei, nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento do limite mínimo do salário-de-contribuição neste período.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art101

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