Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 100

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 100

Art. 100. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caráter excepcional, fica autorizado a cancelar em até 30% (trinta por cento) o valor dos débitos vencidos dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais.

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art100

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita