TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 105

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 105

Art. 105. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Antonio Magri

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art105

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